TJSP - 0000642-83.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Priscilla da Silva (OAB 321543/SP), Fernanda Urbinatti Fragoso Silva (OAB 436269/SP) Processo 0000642-83.2024.8.26.0146 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Incenor Indústria e Cerâmica do Nordeste Ltda - Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira).
No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP.
Int. -
01/04/2025 06:03
Remetido ao DJE
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31/03/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:31
Apensado ao processo
-
19/12/2024 15:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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