TJSP - 1057751-37.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:24
Pedido de Assitência Indeferido
-
23/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Conrado Lopes da Silva (OAB 72348/SC) Processo 1057751-37.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Maria Bento -
Vistos.
Em que pese o determinado na r. decisão de fls. 40/42, conforme se infere do extrato de fls. 50/51, o feito gerador da prevenção é o processo nº 1051431-68.2024.8.26.0114, distribuído no dia 01/11/2024, às 14h45.
Assim sendo, com fundamento na mais recente jurisprudência deste E.
TJSP (vide, entre outros, Conflito de Competência nº 0022515-92.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0035309-48.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0036220-60.2024.8.26.0000), bem como nos Enunciados nº 6 e 17, divulgados pelo Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, determino a redistribuição destes autos à 3ª Vara Judicial local, já que é o juízo prevento para o processamento e julgamento conjunto das demandas, conforme o disposto no art. 59 do Código de Processo Civil.
No mesmo sentido: "Direito processual civil.
Conflito negativo de competência.
Fracionamento intencional de demandas.
Litigiosidade predatória.
Competência do juízo suscitante.
I.
Caso em exame. 1.
Conflito de competência entre o Juízo a quem a demanda foi distribuída livremente e o Juízo onde tramita ação anteriormente ajuizada envolvendo as mesmas partes.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há conexão entre os processos que justifique a distribuição do segundo feito por prevenção, ainda que o primeiro processo esteja sentenciado.
III.
Razões de decidir 3.
A presença de múltiplas ações envolvendo a mesma parte e causa de pedir, ainda que com contratos de cobrança distintos, caracteriza fracionamento artificial de demandas. 4.
Configuração de litigância predatória, conforme o Comunicado CGJ nº 424/24, a justificar o processamento conjunto das demandas. 5.A prolação de sentença não afasta a prevenção, na medida em que, quando do reconhecimento da conexão e determinação de redistribuição, o processo anteriormente distribuído não havia sido sentenciado. 6.
Conexão que, quando da prolação da sentença no feito precedente, já havia se formado, devendo ser aplicado ao caso o disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil. 7.
A fragmentação das demandas pode levar a decisões conflitantes e sobrecarregar o Judiciário, reforçando a necessidade de evitar a distribuição para Juízos distintos.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Tese de julgamento: "1.
Reconhecimento da conexão entre ações derivadas do mesmo fato. 2.
Demandas entre as mesmas partes intencionalmente fracionadas devem ser distribuídas ao mesmo juízo." (TJSP, Câmara Especial, Conflito de competência cível 0007849-52.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Camargo Aranha Filho (Pres.
Seção de Direito Criminal), j. 27/03/2025).
Após a publicação desta decisão no DJE, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para distribuição por dependência àquele juízo, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
24/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:50
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
23/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:00
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 15:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/12/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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