TJSP - 1013898-02.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Caroline Batista de Sa Cavalcanti (OAB 47484/PE) Processo 1013898-02.2025.8.26.0224 - Inventário - Herdeiro: Severina Regina da Silva -
Vistos.
Esclareça o motivo do ajuizamento do moroso procedimento de inventário, emendando-se a petição inicial, se o caso, para: A) não havendo partilha amigável ou presentes herdeiros incapazes, converter o procedimento para arrolamento comum, sendo que a inicial deverá estar de acordo com o art. 664 do CPC.
B) no caso de partilha amigável e todos herdeiros maiores e capazes, converter o procedimento para arrolamento sumário, com obediência às normas dos artigos 659 e seguintes do CPC.
Prazo: 15 dias.
Eventualmente, na informação da presença de interesse de incapazes, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que diga se concorda com o trâmite de acordo com o simplificado rito do arrolamento comum.
Intime-se. -
31/03/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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