TJSP - 1009413-93.2022.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009413-93.2022.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Adriano Lorenzon - Mauro André Lorenzon - - MARA ANDRÉA LORENZON e outro - Fl. 296: atribuído ao recurso o efeito suspensivo, aguarde-se seu final julgamento.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP), BRUNO LUCHIANI BRIZOLLA (OAB 465880/SP), BENEDITO CARREIRA DA ROSA (OAB 255066/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Benedito Carreira da Rosa (OAB 255066/SP), Bruno Luchiani Brizolla (OAB 465880/SP) Processo 1009413-93.2022.8.26.0084 - Inventário - Herdeiro: Mauro André Lorenzon, Marcelo Adriano Lorenzon, MARA ANDRÉA LORENZON - No caso dos autos, conforme se vê da documentação juntada (fls. 238/246 e 247), inexiste hipossuficiência econômica a amparar o benefício pretendido.
Deveras, em regra, o juízo toma como diretriz à vulnerabilidade os 3 (três) salários mínimos erigidos pela Defensoria Pública para balizar seus atendimentos, e a movimentação financeira da parte autora demonstra rendimentos a tanto superiores, sem qualquer indicativo de se estar diante de situação de exceção.
Portanto, indefiro o pleito de gratuidade formulado pela herdeira Mara.
Igualmente, indefiro o benefício ao herdeiro MAURO, que não atendeu integralmente à decisão de fl. 220.
Fls. 229/232: nada a prover quanto à companheira do herdeiro, que sequer é parte nos autos; indefiro o pedido de requisição do contrato de servidão de passagem que, de toda forma, caberá vir averbado pela SANASA na matrícula do imóvel.
Fica, ainda, indeferido o pedido de intervenção do Ministério Público nos autos, em razão da ausência de interesse de menores e incapazes (fl. 231, item "d"), observando que os filhos do inventariante não são herdeiros necessários nos presentes autos, pois o genitor ainda é vivo.
Ademais, trata-se de interesse de terceiros, quanto aos quais não cabe ao herdeiro MAURO postular.
Fls. 274/275: indefiro a pesquisa solicitada, cabendo ao requerente do benefício - o herdeiro MAURO - a comprovação de seu direito à benesse, o que não ocorreu.
Comprove o inventariante, no prazo de 10 dias, o protocolo do procedimento administrativo destinado à apuração do ITCMD.
Por fim, exorto às partes que se atenham ao estrito objeto dos autos - a partilha dos bens deixados pela falecida (ou o direito sobre eles) -, deixando trazer e suscitar nesta sede questões laterais outras, que são impertinentes ao feito e tumultuam o andamento processual.
Intime-se. -
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 07:21
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:14
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:16
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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