TJSP - 1012795-09.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:43
Petição Juntada
-
08/05/2025 10:54
Petição Juntada
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29/04/2025 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 238245/SP), Jéssica da Silva de Oliveira (OAB 480487/SP) Processo 1012795-09.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geovania Melo da Silva Costa - Reqda: Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 13 de maio de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_OGFlYWRmZTktYjVkMC00MDk4LTllMDEtODdhNDBiNGZlMTUy%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C7dcf1ed4cf2c4a73fdd008dd6e145e4d%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638787755935995229%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=ax1ECqVlRSSCxKs7fPQo%2Bs1FHzS6ddSZMezuyLJdrg0%3D&reserved=0 ID: 228 134 235 180 Senha:CN3fQ6D4 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:17
Audiência de Conciliação
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28/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:12
Petição Juntada
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10/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:31
Remetido ao DJE
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07/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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23/02/2025 20:25
Petição Juntada
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12/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:34
Remetido ao DJE
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12/02/2025 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:32
Réplica Juntada
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11/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:26
Remetido ao DJE
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11/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:54
Contestação Juntada
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07/12/2024 13:25
Pedido de Habilitação Juntado
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27/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/11/2024 09:15
Mandado de Citação Expedido
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27/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
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26/11/2024 14:38
Recebida a Petição Inicial
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26/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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