TJSP - 1506834-97.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1506834-97.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: J Almeida Confeccoes de Calcados Ltda - istos. 1 - CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 126/130, eis que tempestivos.
Contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Novamente, as alegações do embargante são genéricas e desprovidas de mínimo fundamento, o que somente reforça a razão de ser da multa por litigância de má-fé imposta às fls. 117/118.
Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante.
Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. 2 - Dando prosseguimento ao feito, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela Fazenda Estadual (peças sigilosas).
PROVIDENCIE-SE o necessário.
Com a efetivação da constrição, libere-se a peça protocolada sob sigilo nos autos do processo.
Após 48 horas do protocolamento, verifique a Z.
Serventia os bloqueios efetivados, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial, bem como eventuais liberações dos valores excedentes ao crédito.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/01/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:57
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
02/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 13:53
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:59
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
29/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 03:05
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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