TJSP - 0000160-04.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:28
Petição Juntada
-
12/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:57
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:39
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Aparecido Brassoloto (OAB 104266/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP) Processo 0000160-04.2025.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eduarda Veiga Silva - Exectdo: Comercial Eletronando Ltda Epp, Flávio Fernando Franco da Silveira -
Vistos.
Anotada a gratuidade processual deferida à autora na fase de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), por publicação no Diário da Justiça - DJe, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (61614).
Intime-se. -
01/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:24
Apensado ao processo
-
10/03/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000060-12.2022.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Diego de Pontes Brusantin
Advogado: Terezinha Maria Varela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2019 17:56
Processo nº 1503786-38.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Casa Bayard Artigos para Esportes LTDA
Advogado: Maria Andreia Ferreira dos Santos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2020 16:04
Processo nº 1001479-84.2024.8.26.0320
Jheniffer Ingrid Almeida de Souza
James Vinicius Ferreira
Advogado: Luiz Antonio Ferreira Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 12:03
Processo nº 1523452-35.2014.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Transform Tecnologia de Ponta LTDA
Advogado: Reynaldo Brait Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2014 18:55
Processo nº 1019493-82.2022.8.26.0451
Condominio Residencial Piazza Fontanella
Kaique Souza Silva
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 09:16