TJSP - 1004226-65.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 21:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/05/2025 06:04
AR Positivo Juntado
-
24/04/2025 06:24
Certidão Juntada
-
24/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 506745/SP) Processo 1004226-65.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renan Felipe Defavari - C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE.
Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM5OTY4MzYtNTNiYi00Y2M3LTk2N2YtYzI5NmEzNmYwYjgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 10/06/2025 às 09:45h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular.
O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia.
Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação.
Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).
Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf -
23/04/2025 13:18
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:56
Carta de Citação Expedida
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23/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:44
Audiência de Conciliação
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16/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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03/04/2025 20:05
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 506745/SP) Processo 1004226-65.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renan Felipe Defavari - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico da ré.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de indenização por danos materiais, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 28 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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