TJSP - 1018923-62.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marli Tosati (OAB 155667/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1018923-62.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consorcio Empreendedor do Shopping Piracicaba - Exectdo: Cosmake Gelato Eireli, Thiago Afonso Gonçalves, Amanda Cristina Masteguim Bedane -
Vistos. 1 - Fls. 157/168: Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte requerida comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda ou de eventual cônjuge / companheiro, acaso deste dependente, e extratos bancários de todas as suas contas dos 3 (três) últimos meses, observado que a relação de contas ativas pode ser consultada no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). 2 - Trata-se de exceção de pré-executividade em que os fiadores alegam nulidade da citação por carta de uma vez que assinado por terceiro, em endereço que não é dos excipientes.
Exequente se manifestou às fls. 225/231.
Decido.
Tendo em vista que as missivas foram encaminhadas para os endereços informados pelos fiadores no contrato (fls. 35/36) e os avisos de recebimento de fls. 73/74 foram assinados e recebidos sem ressalvas pela portaria do condomínio, a citação é válida nos termos do art. 248, §4º, do CPC.
Ademais, não há que se falar em nulidade da citação por esta não ter sido efetivada por mandado.
A citação via postal é preferencial e constitui regra geral consagrada no art. 247 do CPC, não sendo a execução de título extrajudicial exceção à determinação trazida pelo caput, ao contrário da norma contida do art. 222, "d", do CPC de 1973.
Nesse sentido, jurisprudência do E.
TJSP: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Cópia de comprovante de residência.
Documento juntado apenas neste agravo de instrumento.
Preclusão.
Nulidade da citação.
Inocorrência.
Pessoa física.
Dicção do art. 248, § 4º, do CPC.
Aviso de Recebimento (AR) sem qualquer ressalva pelo responsável da portaria do condomínio edilício.
Citação por AR.
Possibilidade.
Processo executivo que não constitui uma exceção à regra geral que privilegia a citação por carta.
Inteligência do art. 247, do CPC.
Utilização da via postal que não é incompatível com a regra prevista pelo art. 829, §1º, CPC.
Execução que se realiza no interesse do credor.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (Agravo de Instrumento 265751-76.2024.8.26.0000, Relator(a): Anna Paula Dias da Costa, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/09/2024, Data de publicação: 05/09/2024).
Portanto, não há nulidade da citação ocorrida nos autos. 3 - Após o decurso de prazo desta decisão, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial e, com a juntada do formulário, expeça-se MLE ao credor.
Intime-se. -
23/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 16:54
Protocolo Juntado
-
17/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:04
Penhora Deferida
-
13/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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