TJSP - 1007748-03.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:59
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
09/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Silva Brandão (OAB 481721/SP) Processo 1007748-03.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vaumil Brito -
Vistos. 1 - Deverá a parte autora redigitalizar o documento de fls. 45, tendo em vista que está ilegível. 2 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda ou de eventual cônjuge / companheiro, acaso deste dependente, e extratos bancários de todas as suas contas dos 3 (três) últimos meses, observado que a relação de contas ativas pode ser consultada no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Caso os documentos juntados demonstrem que a parte autora não faz jus aos benefícios da assistência judiciária, a gratuidade processual será indeferida e a parte deverá recolher as custas e despesas de ingresso (taxa judiciária + despesa para citação) no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. 3 - Verifico que o endereço informado na petição inicial (Rua Leonilda R. do Amaral, n° 626-BL 7, AP 2, Bairro Colina Verde, na cidade de Piracicaba/SP, CEP: 13408-280) é diferente do que consta do cadastro do processo (Leonilda Rodrigues do Amaral, n° 41, bairro Loteamento Jardim Colina Verde, Piracicaba/SP, CEP 13408-280).
Caso o atual endereço do requerente seja o informado na petição inicial, deverá o advogado do autor corrigir o cadastro processual para retificação do indigitado endereço, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
23/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:34
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
22/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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