TJSP - 1501765-21.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:01
Processo Suspenso por 6 meses
-
11/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1501765-21.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Btl Solucoes Logisticas Eireli -
Vistos.
Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
24/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:52
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
05/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:29
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
26/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:16
Reativação de Processo Suspenso
-
27/02/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 03:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2023.
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01/04/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 13:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/09/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 11:46
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:07
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
16/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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