TJSP - 1013807-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:46
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1013807-48.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. de Campinas, 28 de março de 2025 -
31/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 02:04
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009252-15.2024.8.26.0084
Aniela Pereira Gomes
Brasil Card Administradora de Cartao Ltd...
Advogado: Eder Wagner Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 17:18
Processo nº 1000543-21.2025.8.26.0095
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Carolina Araujo Jorge Tedeschi
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 18:31
Processo nº 1503289-19.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Isabela Marcondes Khzouz Eireli
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 12:09
Processo nº 1503309-10.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bmc Industria e Comercio de Estruturas M...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 12:11
Processo nº 1007600-89.2025.8.26.0451
Rosangela Assis Fleming
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alessandra Langella Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:15