TJSP - 1000544-06.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Mandado
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11/06/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ibelin Thiago Garutti Seisdedos (OAB 418388/SP) Processo 1000544-06.2025.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Allodiesel Autopeças Ltda -
Vistos.
Cite-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1051 do CPC, a citação será feita preferencialmente pela forma eletrônica.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Fica desde já autoriza a expedição de certidão (art. 828 do CPC), caso requerida pela exequente.
Intime-se. -
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 22:36
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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