TJSP - 1530106-26.2024.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Amorim Moura (OAB 405531/SP) Processo 1530106-26.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS ALEXANDRE GOMES DE MORAIS, FRANCISCO ROMÁRIO NASCIMENTO - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva, para o fim de condenar o réu FRANCISCO ROMÁRIO NASCIMENTO como incurso nas sanções do art. 157, "caput", do Código Penal, à pena de 04 anosde reclusão, e10 dias-multa, bem como também para condenar o réu MATHEUS ALEXANDRE GOMES DE MORAIS como incurso nas sanções do art. 180, "caput", do Código Penal, aplicando-se a pena de 01ano de reclusão, e10 dias-multa e para absolver o acusado FRANCISCO ROMÁRIO NASCIMENTO da imputação de receptação que lhe fora feita na denúncia com base no disposto no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
No que toca ao réu MATHEUS ALEXANDRE GOMES DE MORAIS, os motivos que foram levados em conta para a fixação da pena, autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena substituída, nos exatos moldes determinados pelo Juízo da Execução Criminal.
Em caso de eventual descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena é o ABERTO, considerando, sobretudo, o montante de pena aplicada.
Já com relação ao corréu Francisco, não há que se falar em substituição da pena, já que o delito por ele cometido se deu com violência à pessoa, circunstância esta que exclui a aplicação do benefício, conforme preconizado no art. 44, inciso I, do Código Penal.
Por outro lado, embora para esta magistrada seja o regime de pena fechado o que mais se ajuste aos praticantes de roubo, no caso em tela, a violência praticada contra a vítima foi moderada.
Diante disso e considerando, sobretudo a quantidade de pena a ela aplicada, bem como que se trata de réu primário e sem antecedentes criminais, o regime de cumprimento de pena deve ser excepcionalmente o aberto.
Assim sendo, diante do acima exposto, e não havendo mais motivos para que o acusado seja mantido encarcerado, revoga-se a prisão preventiva, devendo ser expedido com relação a ele alvará de soltura, clausulado, com urgência. È facultado ainda aos acusados, o direito de apelar em liberdade já que ausentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se guia, oficiem-se aos TRE e ao IIRGD.
Elabore-se cálculo que fica desde já homologado, salvo impugnação.
Com ajuntada aos autos, abra-se vista às partes para ciência e eventual manifestação.
Comunique-se às vítimas consoante disposição legal.
Condeno ainda, os réus ao pagamento das taxas judiciárias que decorre de expressa previsão legal.
Com efeito, o Código de Processo Penal cuida do tema nos artigos 804 e 805 e, no Estado de São Paulo, do assunto tratou a Lei Estadual nº11.608/2003.
Poderão os acusados, caso demonstrem preencher a hipótese legal, valer-se do quanto disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, o que se dará quando da execução.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO.
ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 12 DA LEI N.º 1.060/50.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Mesmo sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do CPC, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos. 2.
A isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 1377544/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, Dje 14/06/2011).
P.R.I.C. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:34
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:05
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
25/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 01:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
10/02/2025 12:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 13:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:22
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
26/01/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 13:48
Expedição de Alvará.
-
22/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/01/2025 10:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/01/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 18:02
Recebida a denúncia
-
14/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/01/2025 11:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 13:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 13:31
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 11:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/12/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:43
Mudança de Magistrado
-
20/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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