TJSP - 1001462-33.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001462-33.2025.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos André do Nascimento - Cristiane do Nascimento Bento - - Anaziana do Nascimento Bento - - Maria Ana dos Santos Nascimento -
Vistos.
Esclareço que não há o que se falar em deferimento da justiça gratuita aos herdeiros, vez que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do Espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça independe das condições pessoais dos herdeiros, devendo ser analisada a capacidade do acervo hereditário.
Dessa forma, tendo em vista que não houve ainda a comprovação dos valores dos bens que compõem o Espólio, ressalto que a apreciação do pedido de gratuidade judiciária se dará em momento oportuno.
Para o cargo de inventariante nomeio Carlos André do Nascimento Bento, portador do RG n° 27.498.949-9, inscrito no CPF n° *66.***.*05-70, considerando-o compromissado, independente de termo.
Esta decisão, por celeridade e economia processual, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
Deve o requerente, no prazo de 20 (vinte) dias: Relacionar os herdeiros, indicando a qualificação completa dos mesmos e do "de cujus" (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência, inclusive certidão de óbito da herdeira Ana Paula); Juntar certidão do Colégio Notarial em nome do falecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Relacionar os bens deixados pelo autor da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos; Indicar todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; Juntar a estimativa fiscal (IPTU) dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior; Especificar as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003; Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações; Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 306117/SP), RAFAEL ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 306117/SP), RAFAEL ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 306117/SP), RAFAEL ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 306117/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Alves de Figueiredo (OAB 306117/SP) Processo 1001462-33.2025.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Invtante: Carlos André do Nascimento, Cristiane do Nascimento Bento, Anaziana do Nascimento Bento, Maria Ana dos Santos Nascimento -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, em 10 dias, comprove os autores a insuficiência financeira, juntando a última declaração de renda, os três últimos extratos bancários ou outro documento idôneo, sob pena de cancelamento da inicial.
Alerto à parte interessada que, em caso de omissão, este juízo está expressamente autorizado pela E.CGJ-TJSP a promover, de ofício, consulta para análise de sua situação financeira, nos termos do enunciado abaixo: Int. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 22:03
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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