TJSP - 1014741-64.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferreira Gomes (OAB 254508/SP), Igor Campos Custodio da Silva (OAB 312849/SP) Processo 1014741-64.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo do exposto observo a expedição do Comunicado Conjunto n. 951/2023, oriundo da E.
Corregedoria Geral de Justiça, cujo teor determina a forma quanto ao recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas.
Anoto que o recolhimento da custas abrange: A) taxa judiciária (código 230-6); B) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da despesa referente à citação por carta).
Intime-se. -
01/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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