TJSP - 1001654-17.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001654-17.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jorge Luiz da Cruz Fernandes - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Intimado(a)(s) para comprovar sua incapacidade financeira, a parte autora não o fez.
A justiça gratuita deve ser concedida às pessoas comprovadamente necessitadas.
Não tendo comprovado sua hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 170, nestes autos da ação de Produção Antecipada da Prova - Provas em geral que Jorge Luiz da Cruz Fernandes move em face de Banco Agibank S.A..
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários, pois apesar do(a) requerido(a) ter ingressado nos autos, a inicial sequer havia sido recebida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/04/2025 11:39
Conclusos para Sentença
-
17/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:25
Petição Juntada
-
26/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:15
Contestação Juntada
-
07/11/2024 14:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:35
Petição Juntada
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04/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 23:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:49
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
02/02/2024 09:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/02/2024 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/02/2024 09:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/02/2024 09:39
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/02/2024 09:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/02/2024 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 16:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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