TJSP - 0001009-65.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:27
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:18
Pedido de Prazo Juntada
-
12/05/2025 15:09
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 0001009-65.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Moda Perfeita Confeccoes Ltda Me, Ulisses Tondatti Galuci -
Vistos.
Tendo em vista a alegação de excesso de execução e considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.676/2022, que resultou na extinção da função de Contador Judicial, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, advertindo que, em não sendo concordes, a controvérsia será dirimida mediante nomeação de perito contábil, competindo ao executado o adiantamento de honorários periciais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O executado apresentou impugnação, discutindo os valores dispostos na planilha de cálculo do exequente, alegando excesso de execução Nomeação, pelo juízo a quo, de prova pericial contábil para solucionar a questão Ônus do adiantamento dos honorários periciais Decisão agravada que determinou a produção da prova e atribuiu o adiantamento dos honorários ao executado, mesmo tendo o pedido sido feito pelo exequente Admissibilidade Antecipação dos honorários periciais no cumprimento de sentença que cabe ao devedor Tese firmada no REsp n.º 1.274.466/SC Exegese da Súmula nº 232/STJ Manutenção da decisão agravada Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2255416-66.2022.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2023; Data de Registro: 09/01/2023); e AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DO PAGAMENTO DA PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO.
Decisão que aplica artigo 95 do Código de Processo Civil para pagamento de perícia contábil determinada de ofício pelo Juízo.
Exequentes que apresentaram cálculos e valores que entendem devidos para execução do julgado.
Impugnação por parte da ré, alegando, entre outros, excesso de execução.
Inaplicabilidade do artigo 95 do diploma processual, o qual é aplicável à fase de conhecimento, mas sim do artigo 82, §2° da mesma Lei, vez que já se conhece a parte sucumbente no processo.
Questão já resolvida, em sede de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 671, 672 e 871 (REsp nº 1.274.466/SC).
Honorários periciais que são de responsabilidade apenas da executada-agravada.
Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2091948-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2021; Data de Registro: 23/06/2021) Intime-se. -
23/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:19
Decisão Determinação
-
21/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:58
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 16:38
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
28/01/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:09
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 11:10
Petição Juntada
-
11/12/2024 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2024 23:18
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/09/2024 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:45
Petição Juntada
-
22/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:00
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 18:14
Edital de Intimação Expedido
-
24/06/2024 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 16:37
Decisão Determinação
-
27/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:28
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
17/04/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:12
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 18:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
22/03/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 17:24
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
20/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:11
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2024 14:25
Apensado ao processo
-
08/02/2024 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000417-32.2023.8.26.0394
Sidonio Martins de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2018 17:12
Processo nº 1004689-42.2025.8.26.0019
Thais Najar Paciulli Fortunato
Jida Najar Paciulli
Advogado: Natalia Amanda Aviz Martinez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:18
Processo nº 1017697-29.2024.8.26.0114
Condominio Morada das Flores - Parque Da...
Egildo Santos de Oliveira
Advogado: Eraldo Jose Barraca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 11:22
Processo nº 1000857-11.2023.8.26.0394
Beatriz Carolina Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 15:50
Processo nº 1040380-60.2020.8.26.0224
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Joicemara Jacomini Andrade
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2020 10:02