TJSP - 1001693-36.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Candido Pereira (OAB 417704/SP) Processo 1001693-36.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Vieira Vasconcelos - 1.
Ante o recolhimento das taxas, presumida a desistência do pedido de gratuidade.
Cite(m)-se para contestação em 15 (quinze) dias úteis.
Não apresentada contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações da petição inicial.
A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado.
Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação.
Improvável acordo nesta fase, deixo por ora de designar audiência de conciliação.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba, telefone (19) 3422-2982.
A SENHA fornecida serve para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1001693-36.2025.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. 2.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. -
23/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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