TJSP - 1010263-79.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Oliveira Porto (OAB 472575/SP) Processo 1010263-79.2024.8.26.0084 - Monitória - Reqte: Cd Laboratorio de Protese Dentaria Ltda -
Vistos.
Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada pela parte autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor embargos, nos próprios autos, na forma dos artigos 701, "caput", e 702, "caput", do Código de Processo Civil.
Esta decisão servirá, por cópia, como mandado.
Anota-se desde logo que, na inércia da parte ré, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial para prosseguimento na execução do crédito, bem como que, na hipótese de ser feito o pagamento no prazo legal, a parte ré ficará isenta de arcar com o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré efetue o pagamento ou oponha embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:05
Petição Juntada
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17/01/2025 15:45
Petição Juntada
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16/01/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
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07/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:28
Certidão de Cartório Expedida
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20/12/2024 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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