TJSP - 0006365-37.2023.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:31
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/05/2025 16:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/05/2025 13:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/05/2025 15:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/05/2025 18:33
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 18:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:42
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
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03/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talissa Gabriela Zanetti Aquino (OAB 302487/SP), Ivan Augusto Ferreira Maziero (OAB 490044/SP) Processo 0006365-37.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: LUIS FELIPE BALDUINO - Forte nesses argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado LUIS FELIPE BALDUINO, CPF: *67.***.*20-36, MTR: 1085566-6, RG: 44.260.422, RJI: 170051222-28, Penitenciária III "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul, para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias.
Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. -
02/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 18:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 18:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 18:20
Homologado o Cálculo
-
24/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:30
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 19:18
Petição Juntada
-
13/03/2025 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 01:02
Petição Juntada
-
03/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 15:14
Expedição de documento
-
28/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 17:17
Concedida Progressão de regime
-
27/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 17:27
Petição Juntada
-
24/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
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24/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:56
Guia de Recolhimento Juntada
-
21/02/2025 13:56
Documento Juntado
-
18/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
15/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:15
Petição Juntada
-
13/02/2025 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 13:35
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
13/02/2025 13:34
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
13/02/2025 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 13:32
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
07/02/2025 12:57
Petição Juntada
-
07/02/2025 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/02/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 12:31
Petição Juntada
-
28/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/01/2025 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 21:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 21:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 21:26
Homologado o Cálculo
-
27/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:43
Petição Juntada
-
25/07/2023 11:08
Petição Juntada
-
24/07/2023 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2023 15:36
Expedição de documento
-
24/07/2023 15:32
Documento Juntado
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19/07/2023 16:52
Ofício Expedido
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19/07/2023 15:12
Expedição de documento
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19/07/2023 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/07/2023 14:55
Folha de Antecedentes Juntada
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18/07/2023 15:57
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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