TJSP - 1011581-89.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 09:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1011581-89.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A - Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que BANCO RCI BRASIL S.A move em face de Ana Geisa Gomes de Oliveira, e JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia Não partiu desse juízo qualquer ordem de bloqueio do bem via Renajud, pelo que desnecessária determinação em sentido contrário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte autora.
P.I.C. -
31/03/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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17/12/2024 13:56
Conclusos para Sentença
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06/11/2024 13:26
Pedido de Extinção Juntada
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04/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:34
Remetido ao DJE
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01/11/2024 19:18
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:13
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 17:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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