TJSP - 1063604-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:47
Mandado Expedido
-
25/05/2025 02:13
Remetido ao DJE
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21/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:31
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Henrique Martins (OAB 442119/SP), Beatriz Alves da Cruz (OAB 504035/SP) Processo 1063604-85.2024.8.26.0224 - Inventário - Reqte: Amanda Barbeli Binotto -
Vistos.
Fls. 63/65: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Providencie a serventia a anotação no sistema SAJ (Pendências e Prazos) para constar que o feito tramita como arrolamento comum.
No mais, a preferência para exercer o cargo de inventariante é viúva-meeira, nos termos do artigo 617, do CPC.
Assim, cite-se e intime-se a viúva, para que, no prazo de 15 dias, compareça aos autos e diga se pretende sua nomeação para o munus da inventariança, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como anuência à nomeação de um dos herdeiros.
Intime-se. -
01/04/2025 03:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:08
Emenda à Inicial Juntada
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18/12/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:51
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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