TJSP - 1002500-90.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:41
Decisão Determinação
-
23/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Amaro Ferreira Gonçalves (OAB 161635/SP) Processo 1002500-90.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Amaro Ferreira Gonçalves, Ricardo Amaro Ferreira Gonçalves - Considerando que RICARDO AMARO FERREIRA GONÇALVES, CPF nº *80.***.*50-34, está com as mensalidades adimplentes e possui exames e consultas agendadas essenciais para seu quadro clínico grave, entendo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que as requeridas: a) Mantenham, sem interrupções, o tratamento oncológico e neurofuncional do requerente, incluindo exames já agendados, sessões de fisioterapia e demais procedimentos prescritos, garantindo a integralidade das coberturas contratadas, independentemente de alterações administrativas; b) Abstenham-se de cancelar ou suspender o plano de saúde do Requerente e de seus dependentes, bem como de exigir vínculo associativo inexistente como condição para a manutenção do contrato, ou impor obstáculos administrativos que comprometam o acesso ao tratamento contínuo.
SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias.
CITE-SE e INTIME-SE as requeridas, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidas do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa, contados da juntada do comprovante da carta AR devidamente cumprido.
Incumbem às requeridas alegarem, na contestação, todas as matérias de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos do autor.
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Com a juntada da contestação ou decurso de prazo sem manifestação, o que a serventia certificará, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos. -
24/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:52
Decisão Determinação
-
04/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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