TJSP - 1002905-92.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:38
Remetido ao DJE
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12/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:05
Audiência de Conciliação
-
09/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:42
Remetido ao DJE
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06/05/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:25
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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25/04/2025 10:01
AR Positivo Juntado
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24/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Recchia dos Santos (OAB 429671/SP) Processo 1002905-92.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carolina Recchia dos Santos, Carolina Recchia dos Santos, Carolina Recchia dos Santos, Carolina Recchia dos Santos, Marina Pavan Razera, Paulo Razera Gonçalves - C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE.
Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM5OTY4MzYtNTNiYi00Y2M3LTk2N2YtYzI5NmEzNmYwYjgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi redesignado para o dia 10/06/2025 às 09:30h, a realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular.
O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia.
Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação.
Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).
Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf -
23/04/2025 13:17
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:44
Audiência de Conciliação
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15/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 17:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:05
Petição Juntada
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04/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 08:20
Certidão Juntada
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03/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:32
Carta de Citação Expedida
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02/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 15:54
Audiência de Conciliação
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01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Recchia dos Santos (OAB 429671/SP) Processo 1002905-92.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carolina Recchia dos Santos, Carolina Recchia dos Santos, Carolina Recchia dos Santos, Carolina Recchia dos Santos, Marina Pavan Razera, Paulo Razera Gonçalves - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Int.
Piracicaba, SP., 28 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
31/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:19
Emenda à Inicial Juntada
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05/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:30
Remetido ao DJE
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28/02/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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