TJSP - 1007843-33.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 16:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2025 22:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 1007843-33.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mirian Iara Fernandes Cezarino Naldi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra Município de Piracicaba (A) DETERMINAR que a ré considere os valores recebidos pelo autor como pagamento de "plantão" no cálculo de suas férias anuais, do terço constitucional de férias e das férias prêmio, gozadas ou indenizadas, apostilando o necessário; (B) CONDENAR a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento até a citação.
Depois disso, ao débito se aplicará apenas a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária. -
26/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:22
Recurso Interposto
-
25/04/2025 02:23
Remetido ao DJE
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24/04/2025 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 12:26
Conclusos para Sentença
-
24/04/2025 09:16
Contestação Juntada
-
24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 1007843-33.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mirian Iara Fernandes Cezarino Naldi - Ordem nº 2025/001007
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
23/04/2025 06:52
Remetido ao DJE
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22/04/2025 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 13:44
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 23:45
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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