TJSP - 0002152-26.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Onofre de Souza (OAB 348098/SP), Juliana Madureira Ambires (OAB 117265/MG), Luiz Gustavo Pereira Perdigão (OAB 182029/MG) Processo 0002152-26.2024.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: VIVIANE REGINA DA SILVA - Exectdo: Brascoon Proteção Veicular -
Vistos.Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido, mediante a utilização do sistema de reiteração automática das ordens pelo prazo de trinta dias.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado.
Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.Int.**ciência da reposta de pesquisa negativa junto ao sisbajud. -
24/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/04/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 19:55
Bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
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17/10/2024 20:33
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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05/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 10:39
Remetido ao DJE
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05/08/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:32
Apensado ao processo
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05/08/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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