TJSP - 1007058-71.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 10:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 09:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2025 21:45
Recurso Interposto
-
24/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Bonassi (OAB 197825/SP) Processo 1007058-71.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sheila Mayara Matildes de Oliveira Pereira Valverde - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra Município de Piracicaba (A) DETERMINAR que a ré considere os valores recebidos pelo autor como pagamento de "plantão" no cálculo de suas férias anuais, do terço constitucional de férias e das férias prêmio, gozadas ou indenizadas, apostilando o necessário; (B) CONDENAR a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento até a citação.
Depois disso, ao débito se aplicará apenas a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária. -
23/04/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 13:51
Conclusos para Sentença
-
17/04/2025 17:01
Contestação Juntada
-
16/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 19:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 16:22
Mandado de Citação Expedido
-
14/04/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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