TJSP - 1007341-36.2022.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:05
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP) Processo 1007341-36.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo da Rocha Barros, Rodrigo Paradella de Queiroz, Rodrigo Paradella de Queiroz, Rodrigo Paradella de Queiroz - Reqdo: Poema Residencial -
Vistos.
Trata-se de dois embargos de declaração.
Os dos autores pretendem a exclusão da multa por descumprimento do acordo (20%).
Os do requerido pretendem que o valor de condomínio a ser depositado pelos autores seja atualizado.
Os embargos de declaração dos autores comportam provimento, ao passo que os do requerido, não provimento.
De fato, os autores não são responsáveis pelo multa por descumprimento de acordo, já que o acordo referido envolveu a proprietária anterior do imóvel.
Por sua vez, os autores não precisam atualizar as despesas condominiais.
A atualização do débito, após feito o depósito, é da instituição financeira que recebe o numerário para depósito (STJ, 3ª Turma, AgRg nos EDcl no AG 1298725/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, julgamento no dia 5 de outubro de 2010).
Por fim, os embargos de declaração do requerido não são protelatórios, porque visavam apenas a esclarecer uma dúvida.
Posto isso, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelos autores, para excluir, da responsabilidade dos requerentes, a multa por descumprimento de acordo (20%).
NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração do requerido, de modo que o valor a ser recolhido pelos autores não precisam ser por estes atualizados.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:55
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 12:57
Mudança de Magistrado
-
13/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 11:00
Ato ordinatório
-
13/12/2022 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2022 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 09:20
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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