TJSP - 0010744-66.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:24
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP), Janda Juliana Barbosa (OAB 409138/SP) Processo 0010744-66.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Exectdo: Hélio Moreira Diniz - Diante da peculiaridade da lide, vislumbra-se a possibilidade de composição entre as partes, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação.
Intime-se as partes, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde já INTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seus e-mails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto e advogado), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deverá estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Ficam as partes, ainda, cientes de que, para a realização da audiência de conciliação será devida remuneração ao conciliador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizada com a Resolução.
Ressalto que a remuneração não se enquadra nos conceitos de custas, taxas ou despesas, isentados pelo art. 54 da Lei 9099/95, uma vez que o art. 169 do CPC prevê necessariamente o pagamento, sem qualquer distinção.
Ademais, como forma de valorizar os métodos adequados de resolução de conflitos, os quais estão em crescente demanda, a fim de garantir uma remuneração mínima aos auxiliares e à luz do § 5º do artigo 98 do CPC, que conferiu ao magistrado a possibilidade de concessão fracionada do benefício da justiça gratuita, fica desde já indeferido eventual pedido de isenção em relação à remuneração dos conciliadores junto ao CEJUSC. -
23/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2025 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:09
Arquivado Provisoriamente
-
11/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:35
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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