TJSP - 0018304-59.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:16
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Moté Trotta (OAB 362096/SP) Processo 0018304-59.2024.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Diego Degressi - No caso presente, deverá a parte autora provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. -
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:17
Petição Juntada
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11/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:08
Remetido ao DJE
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10/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:46
Petição Juntada
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04/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 09:01
Remetido ao DJE
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04/12/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 08:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/10/2024 15:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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30/10/2024 15:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/10/2024 15:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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30/10/2024 15:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2024 10:50
Mandado Expedido
-
17/10/2024 10:50
Mandado Expedido
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17/10/2024 10:49
Mandado Expedido
-
17/10/2024 10:49
Mandado Expedido
-
17/10/2024 10:49
Mandado Expedido
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02/08/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 10:56
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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