TJSP - 0008259-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:43
Ato ordinatório
-
08/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Bruna Sanchez Daneluti (OAB 480960/SP) Processo 0008259-59.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luiza Soeiro dos Santos Bezerra - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Em face dos documentos apresentados, defiro os benefícios da assistência judiciária à exequente, determinando que sejam feitas as devidas anotações.
Em consequência, deverá a exequente, no prazo de cinco dias, apresentar memória de cálculo atualizada do valor da taxa judiciária de 2% sobre o valor da execução, bem como de eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços a serem utilizados no curso da execução, nos termos da Lei nº 17.785/23 e do Comunicado CJ Nº 951/2023.
Apresentada a nova memória de cálculo, deverá a z.
Serventia certificar o que for pertinente quanto a suficiência do valor apontado, intimando, se necessário, a parte exequente para que proceda a correção dos cálculos.
Certificada a regularidade, intime-se a parte executada para que, primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa.
Intime-se. -
24/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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