TJSP - 1001375-27.2023.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/06/2024 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/03/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 23:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/12/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Lima Koga de Morais (OAB 484340/SP) Processo 1001375-27.2023.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Neves Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo pedido de prova testemunhal, deverão as partes apresentarem o rol das testemunhas, devendo informar se elas residem na Comarca.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 22:01
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 16:31
Expedição de Carta.
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22/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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