TJSP - 0004430-07.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Tadeu Marques (OAB 250009/SP), André de Freitas Iglesias (OAB 255886/SP), Paloma Raiane Gomes (OAB 455901/SP) Processo 0004430-07.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dilenice Santana dos Santos Mendes, Alexsandre Mendes - 1.
Equivocados os andamentos posteriores às fls. 132, já que há presunção da intimação da executada através do AR de fls. 130/132, tendo em vista que a executada mudou do local de citação sem informar o Juízo. 2.
Indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias.
De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão.
Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. -
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 06:16
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 04:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:41
Expedição de Carta.
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07/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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