TJSP - 1004889-19.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:17
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Teixeira Mecatti (OAB 96871/SP) Processo 1004889-19.2025.8.26.0320 - Inventário - Reqte: Roseli Aparecida Tetzner -
Vistos.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio ROSELÍ APARECIDA TETZNER para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ROSELÍ APARECIDA TETZNER, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia da certidão de casamento do inventariado; 4) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 6) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 7) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados; 8) Certidão negativa Federal do imóvel rural e declaração ITR. 9) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 10) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 11) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 12) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 13) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção.
Após a prolação de sentença, a homologação do ITCMD é condição necessária para a expedição do formal de partilha eletrônico ou da carta de adjudicação eletrônica.
Diante disso, para celeridade processual, deverá o inventariante providenciar o necessário para a obtenção dessa certidão junto ao Fisco antes dessa fase processual.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001539-52.2025.8.26.0084
Hosana Cristina Coelho da Costa
Banco Agibank S.A.
Advogado: Conrado Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 10:38
Processo nº 1054776-42.2024.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Bianca Bertolini de Oliveira
Advogado: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 13:41
Processo nº 1025448-67.2024.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ananias Augusto da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 11:19
Processo nº 1054564-21.2024.8.26.0114
Virginia de Oliveira
Air France Brasil
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 16:26
Processo nº 1054529-61.2024.8.26.0114
Isabel Cristina Rodrigues Millan
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 15:15