TJSP - 0009621-67.2023.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de resposta
-
16/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 91218/SP) Processo 0009621-67.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: WILLIAN FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) WILLIAN FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Aguaí - SP, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. -
01/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:39
Concedida Progressão de regime
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31/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:34
Homologado o Cálculo
-
23/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:03
Apensado ao processo
-
10/10/2023 15:03
Apensado ao processo
-
10/10/2023 15:02
Desapensado do processo
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02/08/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 16:57
Apensado ao processo
-
01/08/2023 12:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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