TJSP - 0000766-16.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Sandra Cristiane Fulquim (OAB 413272/SP) Processo 0000766-16.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BRENO PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Exectdo: Jean Pierre de Jesus da Silva - 1.
Fls. 53/55: dou provimento ao recurso interposto, para determinar o prosseguimento da presente fase executiva, sem o recolhimento de custas processuais. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
02/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
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01/04/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:36
Embargos de Declaração Juntados
-
11/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
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10/03/2025 23:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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