TJSP - 1502610-32.2024.8.26.0548
1ª instância - 05 Criminal de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:33
Ato ordinatório
-
07/05/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:27
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Cristina de Oliveira Augusto (OAB 303208/SP) Processo 1502610-32.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: SAMY DAVID JUNIOR DA SILVA - 1- Homologo o cálculo de pág. 375, ante a concordância das partes, para que produza seus efeitos legais.
Nos termos do artigo 50 do Código Penal e artigo 479 da NSCGJ, o acusado deverá recolher a multa a que foi condenado no valor equivalente de 29,13 UFESP.
Ante o contido no Provimento CG nº 05/2022, publicado no DJE de 13/05/2022, que determinou que a expedição de mandado de citação para pagamento da pena de multa e outros atos de expropriação ficarão sob a responsabilidade exclusiva do juízo das execuções criminais, expeça-se certidão de sentença multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências necessárias (art. 479-A e art. 480 das NSCGJ).
Autorizo pesquisa para obtenção do número do CPF do(s) sentenciado(s), caso necessário. 2- Intime-se o réu a recolher as custas processuais (Guia DARE, código 230-6 Ações Penais em Geral), conforme o art.804, do C.P.P. e nos termos da Info Lei Estadual nº 11.608/03, CAPÍTULO II Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: § 9º - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; ou, na impossibilidade, justifique com a declaração referida no artigo 4º, da Lei 1060/50.
Quando da intimação do(s) sentenciado(s), deverá(ão) ele(s) ser intimado(s) de que poderá(ão) encaminhar o(s) comprovante(s) através do e-mail da unidade judicial ([email protected]) ou, caso não possua(m) meios tecnológicos para o envio dessa forma, deverá(ão) comparecer presencialmente ao cartório para efetuar a entrega do(s) comprovante(s).
Restando a intimação infrutífera, intime-se-o(a)(s) por edital, se o caso.
No silêncio do(s) réu(s), expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do valor referente às custas processuais.
Em caso de manifestação diversa do(s) acusado(s), tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao(s) réu(s) SAMY DAVID JUNIOR DA SILVA para recolhimento das custas processuais no prazo de sessenta dias, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Pág. 375 - Com relação ao aparelho celular apreendido, por primeiro, intime-se o sentenciado a se manifestar em cartório, no prazo de 15 dias, ou diretamente ao senhor oficial de justiça, sobre se há ou não interesse na liberação dele.
Em caso positivo, deverá juntar prova de propriedade do bem no referido prazo.
Quando da intimação do acusado, deverá ele ser intimado de que poderá encaminhar os comprovantes de propriedade através do e-mail da unidade judicial ([email protected]) ou, caso não possua meios tecnológicos para o envio dessa forma, deverá comparecer pessoalmente ao cartório.
Ausente manifestação no prazo acima ou manifestação pelo desinteresse na restituição, ou, ainda, ausente comprovação de propriedade do bem, desde já, fica autorizada a destruição do(s) objeto(s), oficiando-se à autoridade policial para as providências cabíveis.
Caso o réu esteja preso quando de sua intimação, poderá indicar terceira pessoa para proceder à entrega do comprovante de propriedade e retirada do bem, devendo informar ao Oficial Justiça nome e endereço de referida pessoa.
Caso não localizado, intime-se-o por edital.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao(s) réu(s) SAMY DAVID JUNIOR DA SILVA, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- No que tange ao dinheiro apreendido, ante a condenação havida, nos termos do artigo 63, da Lei nº 11.343/2006, declaro o perdimento em favor da União e, nos termos do artigo 505, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, providencie a serventia, via MLE, a transferência ao SENAD. 5- Págs. 126/128 - Por fim, quanto ao requerimento pela liberação do veículo marca Hyndai/I30, placas EUZ0823, cor preta, pertencente à Tokio Marine Seguradora S/A, não havendo necessidade na mantença da apreensão dele e comprovada sua propriedade, defiro sua liberação, ficando a cargo da autoridade policial a análise administrativa sobre a liberação, ou seja, sobre a origem lícita do bem e sobre a obediência ao regramento de trânsito.
Como a apreensão foi procedida por autoridade policial em Inquérito Policial, não há taxa a ser cobrada pela remoção e estádia do pátio onde o veículo se encontra.
Comunique-se o proprietário acerca do ora deliberado, através de seus Advogados.
Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO à autoridade policial, instruído com cópia do auto de exibição e apreensão, ficando dispensada a emissão de documento específico, em atendimento à celeridade e economia processual. 6- Após, aguarde-se o cumprimento das penas impostas ao sentenciado no arquivo, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Cristina de Oliveira Augusto (OAB 303208/SP) Processo 1502610-32.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: SAMY DAVID JUNIOR DA SILVA - Intime-se a defesa do réu para que se manifeste acerca do cálculo da multa penal realizado à pág. 375 no prazo legal. -
31/03/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/02/2025 14:36
Juntada de Decisão
-
18/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/12/2024 12:00
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/12/2024 15:40
Guia Eletrônica Enviada
-
12/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 12:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 05:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:34
Recebido o recurso
-
18/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 21:30
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
22/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 02:58:38, 5ª Vara Criminal.
-
01/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 02:15:00, 5ª Vara Criminal.
-
02/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 20:11
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:17
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:37
Recebida a denúncia
-
31/07/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2024 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
28/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 10:53
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/07/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 07:52
Mudança de Magistrado
-
27/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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