TJSP - 1013765-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:10
AR Positivo Juntado
-
10/04/2025 10:39
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Alice Spinardi Cintra (OAB 405724/SP) Processo 1013765-96.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Motory Locadora de Veiculos Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via online.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
31/03/2025 16:25
Certidão Juntada
-
31/03/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:38
Carta Expedida
-
28/03/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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