TJSP - 1013097-87.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:19
Recebido o recurso
-
23/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1013097-87.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janaína de Toledo Beltrame da Silva - Reqda: Claro S/A - Ante o exposto, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JANAÍNA DE TOLEDO BELTRAME DA SILVA em face de CLARO S/A.
Diante da sucumbência, CONDENO a autora a ressarcir a ré pelas custas e despesas processuais despendidas, corrigidas a partir das datas dos respectivos desembolsos e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00.
CONTUDO, ante a gratuidade concedida à requerente às fls. 98, observo que a execução da verba honorária deve obedecer ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, CONDENO a autora a indenizar a requerida na quantia de 9% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a título de litigância de má-fé, ressaltando que a gratuidade concedida não afasta a necessidade de pagamento de tal verba ao final do processo (art. 98, §4º, do CPC).
P.R.I.
São Paulo,31 de março de 2025. -
01/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:03
Julgada improcedente a ação
-
24/03/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 20:19
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 23:41
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
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11/12/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
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02/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2023 08:42
Expedição de Carta.
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02/11/2023 08:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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