TJSP - 1001775-16.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Malvestiti (OAB 242109/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP) Processo 1001775-16.2023.8.26.0038 - Embargos à Execução - Embargte: Euclides Antonio Scardoeli - Embargda: J.M.L.
Prestação de Serviços Ltda.
ME - 1.De proêmio, verifico que decorreu o prazo para a interposição de recurso em face das decisões às fls. 207 e 212/213. 2.Fl. 218: Por conseguinte, declaro a preclusão ao direito de produção de prova testemunhal por parte da embargada. 3.Fls. 216/217: Providencie-se a inclusão das testemunhas arroladas pelos embargantes no cadastro processual do e-SAJ. 4.Regularizado o feito, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, em formato presencial (fl. 209). 4.1.Nesta oportunidade, imperioso salientar que, quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no artigo 455 do CPC, nos seguintes termos: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. §1º.A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2o.A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. §3o.A inércia na realização da intimação a que se refere o §1oimporta desistência da inquirição da testemunha. §4o.A intimação será feita pela via judicial quando: I- for frustrada a intimação prevista no §1odeste artigo; II- sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III- figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV- a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V- a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. §5o.A testemunha que, intimada na forma do §1oou do §4o, deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. 4.2.Determino, ainda, o comparecimento pessoal das partes, para o interrogatório acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo os patronos providenciarem a presença dos clientes, conforme o esculpido pelo artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil (Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;),advertindo que a ausência poderá acarretar argumento de prova.
Intime-se. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 15:06
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 21:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:16
Embargos de Declaração Juntados
-
26/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:25
Petição Juntada
-
21/02/2025 09:46
Petição Juntada
-
15/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 23:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:55
Especificação de Provas Juntada
-
29/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:46
Documento Juntado
-
18/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:55
Petição Juntada
-
20/06/2024 08:55
Petição Juntada
-
20/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:55
Petição Juntada
-
17/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:15
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:26
Documento Juntado
-
12/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:45
Documento Juntado
-
07/12/2023 17:45
Petição Juntada
-
04/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:46
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 06:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:45
Especificação de Provas Juntada
-
07/08/2023 20:25
Petição Juntada
-
02/08/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 03:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/05/2023 17:45
Réplica Juntada
-
29/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 19:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 08:55
Petição Juntada
-
27/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 14:07
Apensado ao processo
-
26/04/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 13:18
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
25/04/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 22:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:05
Petição Juntada
-
24/03/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:17
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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