TJSP - 1002107-80.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Silveira Moraes (OAB 192138/SP), Pedro Cardoso Rafael (OAB 263200/SP), Caroline Pivetta (OAB 383912/SP), Francielly Nunes Luizon (OAB 393259/SP), Mariana Rafael (OAB 442438/SP) Processo 1002107-80.2023.8.26.0038 - Demarcação / Divisão - Reqte: Luis Henrique Silveira Moraes, Luis Henrique Silveira Moraes, Luis Henrique Silveira Moraes, Maria Lucia Corpas - Reqda: Maria Lucia Corpas, Luis Henrique Silveira Moraes, Raul César Petruz, Sara Dalila Bianco Petruz - Trata-se de embargos de declaração oposto por MARIA LÚCIA CORPAS (fls. 321/324), em face da decisão às fls. 313/316, alegando contradição do julgado quanto ao acolhimento do pedido de indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos formulado pelo autor/reconvindo às fls. 305/308, embora protocolizado após o transcurso do prazo concedido para tanto.
Ainda quando destinado a viabilizar o pré-questionamento, o embargos de declaração não prescinde do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
De fato, verifica-se o vício apontado, já que o pedido foi formulado extemporaneamente.
Ante o exposto, recebo o embargos de declaração e, no mérito, dou-lhe provimento, para retificar os itens 3. e 4., da decisão às fls. 313/316: 3.Fls. 305/308 e 311/312: Verifico que as partes, regularmente intimadas, deixaram de indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo determinado na decisão saneadora às fls. 280/283. 3.1.O processo civil estabelece momentos para prática de determinados atos.
A ausência de exercício pela parte do direito de se manifestar conduz à preclusão.
A preclusão, como se sabe, pode ser lógica, temporal e consumativa. 3.2.A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar determinado ato em virtude do decurso de prazo.
Aliás, menciono o artigo 223 do Código de Processo Civil ("Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa"). 3.3.É o que ocorreu nos autos, pois tanto o autor/reconvindo, como a requerida/reconvinte e os denunciados à lide, não providenciaram justificativa plausível para a omissão relevante ("Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário" artigo 183, §1º, do CPC). 4.Assim, declaro a preclusão do direito em indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Consequentemente, tornem sem efeito as petições às fls. 305/308 e 311/312, pois, intempestivas. 4.1.Por oportuno, a fim de se evitar nova confusão processual, retifique-se o ato ordinatório à fl. 309, tornando-o sem efeito e certifcando-se o decurso do prazo para todas as partes demandantes indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos." No mais, cumpra-se a decisão às fls. 313/316.
Intime-se. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 22:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 19:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 01:02
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 18:23
Denunciação à Lide Deferida
-
29/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:17
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 09:11
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 15:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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