TJSP - 1005171-57.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1005171-57.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
A presente ação foi distribuída por direcionamento, diante da suspeita de repetição de demandas.
O processo anterior, de nº 1001457-89.2025.8.26.0320, que motivou o referido direcionamento, tinha como objeto a Cédula de Crédito Bancário nº *00.***.*27-16, a mesma ora cobrada, originária do Contrato de Operação nº 27746779/*06.***.*91-03 e do Aditivo de Renegociação nº 651961327.
Contudo, a pedido do exequente, o processo anterior foi julgado extinto, conforme sentença proferida nos seguintes termos: Processo nº 1001457-89.2025.8.26.0320 -
Vistos.
Homologo a desistência formulada às fls. 80 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775 do CPC.
Sem custas finais em aberto, arquive-se, anotando-se.
P.R.I.
Limeira, 19 de fevereiro de 2025.".
Dessa forma, diante da extinção do processo anterior, pela desistência, intime-se o exequente para que esclareça a necessidade da presente demanda.
Intime-se. -
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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