TJSP - 1650143-75.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:50
Reativação do Processo
-
04/05/2025 06:35
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A S Bichara (OAB 112310/RJ) Processo 1650143-75.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Sa Cavalcante Guarulhos Empreendimentos Ltda - Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Guarulhos em face de Sa Cavalcante Guarulhos Empreendimentos Ltda.
Compulsando o feito, verifico que por falha na identificação do banco de dados extraído em 03/05/2024, foi incluído no expediente o presente processo de maneira indevida.
Providencie a serventia a retirada deste processo do expediente, posto que não preenche os requisitos do Tema 1184, ficando a sentença nula em relação a este.
Do mais: 1.
Se houve a oposição de exceção de pré-executividade e ainda não houve manifestação da Fazenda Pública, fica o exequente excepto exequente intimado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade. 2.
Se já houve impugnação à exceção de pré-executividade e a parte excipiente executada ainda não se manifestou sobre a impugnação, fica a parte executada excipiente intimada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 10 dias.
Então, voltem conclusos para julgamento. 3.
Se já houve decisão sobre a impugnação e houve a interposição de recurso, fica a parte interessada para, no prazo de 30 dias, informar a situação atual do recurso. 3.1 Se houve julgamento do recurso determinando o prosseguimento da execução, deve a parte exequente também dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, no mesmo prazo. 3.2 Se ainda vige efeito suspensivo deferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, voltem à suspensão, com anotação apropriada. 4.
Se não há exceção oposta ou se essa já foi julgada e transitou, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito.
Nesse caso, havendo inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Proceda as comunicações necessárias.
Int.-se as partes. -
31/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 21:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:50
Reativação do Processo
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 22:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
15/11/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:39
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
13/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 18:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/09/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 18:40
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 20:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:58
Expedição de Carta.
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12/06/2024 19:57
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/06/2024 23:41
Conclusos para decisão
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28/11/2020 13:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/01/2020 01:14
Expedição de Carta.
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30/01/2020 01:14
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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28/01/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 00:27
Suspensão do Prazo
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16/02/2018 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2017 12:27
Expedição de Carta.
-
11/12/2017 12:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2017 17:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2016 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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