TJSP - 1018671-30.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1018671-30.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Vanin Tanke -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem sanadas, nem nulidades a serem discutidas.
Dou o feito por saneado.
Necessária, primeiramente, a produção de prova pericial por profissional na área de Engenharia do Trabalho, nos termos do pedido subsidiário do autor de pág.450, para fins de comprovação de labor insalubre no grau e durante o período alegado na inicial, sendo a prova testemunhal oportunamente apreciada pelo Juízo, caso necessária.
Para a realização da perícia, nomeio como perito o Sr.
Arthur Aguiar Delariva, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia deverá ser custeada pelo autor, pois foi o único a requerer a produção da prova pericial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça.
Desse modo, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando-se cópia desta decisão, para a reserva dos honorários periciais.
Com a resposta da reserva do valor dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos, através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça, e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciarem para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 09:02
Não confirmada a citação eletrônica
-
17/01/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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