TJSP - 0007433-33.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Passos dos Santos (OAB 300243/SP), Alexsandra Manoel Garcia (OAB 315805/SP) Processo 0007433-33.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Augusto Passos dos Santos, Carlos Augusto Passos dos Santos - Exectda: Alessandra Guelber - Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação - que apenas não deverá incidir sobre os honorários advocatícios ora executados - , nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação - carta postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, ou diligências do Sr.
Oficial de Justiça, para a Comarca/Fórum: Campinas; Agência/ Cód.
Cedente: 5966-8/950000-6), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. -
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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