TJSP - 1012157-63.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012157-63.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sandra Regina Tonussi Roberto - Cooperativa Habitacional Oásis -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), GUILHERME FELIPE CUCCATI (OAB 329553/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 06:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 09:52
Mudança de Magistrado
-
12/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:59
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Felipe Cuccati (OAB 329553/SP), Mateus Henrique Bueno Martins (OAB 414780/SP), Carolina Regina Sartori (OAB 424352/SP) Processo 1012157-63.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Tonussi Roberto - Reqdo: Cooperativa Habitacional Oásis - Cadastre-se o patrono da requerida no cadastro de partes e representantes.
Intime-se a autora para, querendo, no prazo de quinze dias, manifeste-se em réplica à contestação.
No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a sua pertinência.
Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC.. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrique Bueno Martins (OAB 414780/SP), Carolina Regina Sartori (OAB 424352/SP) Processo 1012157-63.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Tonussi Roberto - Cadastre-se o patrono da requerida no cadastro de partes e representantes.
Intime-se a autora para, querendo, no prazo de quinze dias, manifeste-se em réplica à contestação.
No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a sua pertinência.
Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC. -
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:15
Deferido o Pedido
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22/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:38
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 19:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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