TJSP - 1500825-98.2025.8.26.0548
1ª instância - 02 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500825-98.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIANO CARDOSO DO PRADO - Fls. 215/217: Por ora, tornem ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA SOARES (OAB 483205/SP) -
02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2027 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
10/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 02:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Soares (OAB 483205/SP) Processo 1500825-98.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: FABIANO CARDOSO DO PRADO - Nos termos do artigo 55, §1º, da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado FABIANO CARDOSO DO PRADO para que ofereça defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Segue anexa cópia da denúncia, que deste faz parte integrante.
Caso tenha advogado, intime-se o defensor para o mesmo fim.
O Oficial de Justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o Oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Infrutífera a localização do réu, notifique-se-o por edital, com o prazo de 15 dias, para os fins do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, expedindo-se os ofícios de praxe recomendados pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Uma vez oferecida a defesa, tornem conclusos.
Não apresentada a defesa ou se o acusado não constituir defensor, desde já fica nomeado o Defensor Público que oficia na Vara para oferece-la no prazo de 10 dias e prosseguir na defesa do réu, se o caso.
Requisitem-se eventuais laudos faltantes.
A incineração da droga já foi autorizada conforme r. decisão de fls. 59/61.
Por fim, acolho a manifestação ministerial de fls. 03/05, item 04, para o fim de DETERMINAR a remessa de cópias ao r.
Juizado Especial Criminal local para as providências cabíveis em relação a Felipe Amancio, autuado como usuário de drogas, tal como decidido pelo C.
STF (Tema 506).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:29
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:51
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/03/2025 13:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:15
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:48
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
13/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/03/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 10:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 13:16
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
24/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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