TJSP - 1017430-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017430-23.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecido Neves Dias Servicos e Reparos - OR ROMA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), SABRINA DE CAMARGO FERRAZ LOQUE SOBREIRA (OAB 203124/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 06:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:45
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2025 06:50
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:18
Mudança de Magistrado
-
17/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP) Processo 1017430-23.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MF MODAS ME (Aparecido Neves Dias Servicos e Reparos) -
Vistos.
Em análise da inicial, percebe-se que o autor deixou de apresentar os documentos necessários à propositura da ação, consistentes no Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o caso, registrados em cartório ou junta comercial, que detalham as características da empresa autora, como sócio(s), ramo de atividade e capital.
Retifique, ainda, o valor da causa, pois deve corresponder a soma do(s) título(s) protestado(s) referente(s) à(s) Nota(s) Fiscal n.º 091074/001 (fls. 37) R$ 4.434,11 vencido em 06/07/2024; n.º 091074/002 (fls. 26) R$ 4.434,10 vencido em 21/07/2024; n.º 091074/003 (fls. 27) R$ 4.434,11 vencido em 05/08//2024; e n.º 091074/004 (fls. 38) R$ 4.434,10 vencido em 20/08/2024, mais o valor pretendido de dano moral R$ 10.000,00.
Providencie a EMENDA À INICIAL em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia dos balancetes atualizados e indicação de faturamento da empresa e despesas; B) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato (PJ e PF) - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato C) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade da PJ, dos últimos 3 (três) meses; D) cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); E) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal (PJ); F) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento (PF); G) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade (PF), dos últimos 3 (três) meses; H) cópia dos extratos de cartão de crédito (PF), dos últimos 3 (três) meses; I) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal (PF).
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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