TJSP - 1052257-94.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:34
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
21/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 17:55
Determinado o arquivamento
-
11/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Furlan (OAB 465870/SP), Marcel Rulli Meneses (OAB 29104/MS) Processo 1052257-94.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Johnny Clayton dos Santos -
Vistos.
Fls. 43-ss: Recebo a emenda à inicial.
Presentes os requisitos do artigo 381, I e III do CPC, eis que o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação, defiro a produção antecipada de prova, devendo a ré, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada de cópia dos documentos apontados na inicial: Vistoria de Entrada do Imóvel Comercial situado na Rua Maria Tereza Dias da Silva, nº 698 (atual nº 700), Barão Geraldo, Campinas (SP), CEP 13.083-820.
Cite-se a parte contrária, com observância do disposto no artigo 382, §4º, CPC, devendo limitar-se eventual contrariedade à hipótese de cabimento ou não da medida intentada.
Intime-se. -
23/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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